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APLBPSUCATAS10-24
Os bens serão vendidos como destinação final e sem direito à documentação, transformados em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração; Somente poderá ser arrematado por pessoas jurídicas, do segmento de siderurgia e reciclagem, que comprovem capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação e esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural e a destinação final de acordo com a Lei 6657/13.
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